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Associação Beneficente "Antonio Mendes Filho" Regional Passo Fundo


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Com a Palavra

08/02/2010

De Polícia Militar para Força Pública.

Fonte:  |  Autor: Romeu Karnikowski
Publicado por: Vaz | Edição:  |  Foto:

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Professor, advogado e assessor do Deputado Marquinho Lang

Ótima a iniciativa do Governador José Serra em mudar o nome de Polícia Militar para Força Pública.

Excelente por várias razões mas vou falar de uma apenas que a meu ver a principal: a atual denominação de Polícia Militar das Milícias Estaduais, é uma imposição, primeiro da Constituição Semi Centralizadora de 1934 que já começava a aplainar o caminho de tornar as Forças Públicas estaduais quase que atreladas à União e portanto aos ditames dos governos federais.

Foi essa Constituição de 1934 foi a primeira a constitucionalizar as Milícias estaduais como Polícias Militares, com base no nome da Força do Rio de Janeiro (Distrito Federal na época) que foi a primeira a ter o nome de "Polícia Militar", com exceção da Brigada Militar que manteve o seu nome original. Mas a intervenção maior nas Forças estaduais veio do Regime Militar (1964-1985) que passou a ter total ingerência sobre elas, primeiro através da Constituição Federal de 1967, em seu artigo 8º, inciso XVII, letra "v" que tirava dos Estados toda a competência para legislar sobre as suas próprias Forças policiais.

Dessa forma, amparado pela Constituição de 1967, o Regime Militar baixou dois Decretos Leis que tiraram de vez a capacidade dos Estados e dos Governadores de legislar sobre as suas Forças, além de massificá-las definitivamente com a denominação genérica de Polícias Militares: o DL 317, de 13 de março de 1967 que provocou a extinção da nossa Guarda Civil e do draconiano DL 667, de 2 de julho de 1969. O DL 317/67 criou a Inspetoria Geral das Polícias Militares -IGPM que passou a exercer total ingerência sobre as Polícias Militares, além de impor a elas o tal nome de Policias Militares mantida pelo DL 667/69 que substituiu aquele.

Por determinação desses Decretos Leis as Polícias Militares dos Estados passaram a ser comandadas por oficiais do Exército com exceção da PM de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, além disso foi a única do País que manteve o seu nome: Brigada Militar. Somente com a Constituição de 1988, os Estados recuperam a capacidade quase que plena de legislar sobre suas Polícias Militares. Por isso a iniciativa do Governador Serra de restituir o nome de Força Pública a sua Polícia Militar tem tudo a ver com a cara de São Paulo, com sua história e peculiaridade.

O nome "Polícia Militar" foi uma imposição da Ditadura e Força Pública verdadeiro daquela grande Força estadual, assim como o nome verdadeiro da nossa é Brigada Militar. Por tudo, o Governador Serra está de PARABÉNS.

Assim como no Rio Grande do Sul é BRIGADA MILITAR e nunca perdemos essa identidade e isso contribui para fazer da nossa Força uma das melhores e mais respeitadas do País, em São Paulo sempre foi e deverá a volta a ser FORÇA PÚBLICA porque esse nome está profundamente identificado a realidade histórica daquele grande Estado da nossa Federação.

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